Prefeitura de Arujá e Estado tratam da regularização fundiária

Está em vigor, desde o dia 12 de fevereiro, em Arujá, o Decreto nº 8.686/2026, que estabelece e disciplina o procedimento administrativo para solicitação de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) de iniciativa privada. A medida define regras claras para a tramitação dos pedidos e estabelece o cumprimento de cinco etapas, cada uma acompanhada da entrega de um conjunto específico de documentos.
O objetivo da norma, de acordo com o parágrafo 1º da legislação, é “garantir a correta instrução e eficiência da análise processual”, proporcionando maior organização e segurança jurídica aos processos de regularização fundiária no município.
O decreto define cinco fases para a condução da Reurb:
- Fase 1 – Instauração, análise e admissibilidade do pedido;
- Fase 2 – Análise urbanística e ambiental;
- Fase 3 – Cadastro e planta de selagem;
- Fase 4 – Projetos urbanísticos e estudos especiais;
- Fase 5 – Emissão da Certidão de Regularização Fundiária.
Cada uma das etapas deverá ser acompanhada de documentação específica, que vai desde a apresentação de requerimento formal na fase inicial até a entrega de levantamento planialtimétrico e cadastral da área com georreferenciamento, exigido na fase 2.
Também serão solicitados relatório técnico preliminar, contendo informações detalhadas sobre localização da área, acessos e a infraestrutura existente ou ausente, além de estudo técnico ambiental, previsto na fase 4, e a relação de eventuais ações judiciais relacionadas ao imóvel ou à área em processo de regularização.
O documento completo pode ser consultado na íntegra no Diário Oficial da Prefeitura.














