Polícia prende suspeitos de atos de vandalismo no DF

Polícia prende suspeitos de atos de vandalismo no DF. Pelo menos quatro pessoas foram presas por participar de tentativa de invasão ao edifício-sede da Polícia Federal (PF) e de outros atos de vandalismos, na capital federal, no último dia 12.

A PF e a Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da Operação Nero, cumprem um total de 32 mandados, sendo 11 de prisão, no DF e em sete estados: Rondônia, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Ceará, São Paulo e Rio de Janeiro.

As prisões confirmadas pelos órgãos ocorreram em Rondônia (2); no Rio de Janeiro (1); e no Distrito Federal (1).

Em coletiva de imprensa realizada no edifício-sede da PF, as corporações detalharam que os mandados de prisão e de busca e apreensão foram expedidos pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A PF cumpriu um mandado de prisão de um cidadão indígena [José Acácio Serene Xavante] no dia 12 de dezembro. Logo após essa prisão, houve uma tentativa de invasão ao prédio da PF. Aparentemente, para tentar o resgate desse preso. A partir disso, houve uma reação dos policiais para reprimir essa tentativa de invasão e ocorreu o recrudescimento. Os manifestantes começaram atos violentos de depredação tanto de patrimônio público quanto particular”, explicou o diretor-geral da Polícia Federal, Márcio Nunes de Oliveira.

Prisão temporária

Uma das três prisões efetuadas até o momento foi feita em Brasília. As investigações apontam que os demais suspeitos já deixaram o DF. A princípio, como se trata de prisão temporária, os alvos serão levados para a superintendência da PF de cada estado.

Os suspeitos podem responder pelos crimes de dano qualificado, incêndio majorado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, cujas penas máximas somadas atingem 34 anos de prisão.

Flávio Dino

O futuro ministro da Justiça, Flávio Dino, disse em rede social que a operação visa garantir o Estado de Direito “na dimensão fundamental da proteção à vida e ao patrimônio. Motivos políticos não legitimam incêndios criminosos, ataques à sede da Polícia Federal, depredações, bombas. Liberdade de expressão não abrange terrorismo”.

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