Lei de Incentivo ao Esporte de Mogi é sancionada

O prefeito Caio Cunha sancionou a Lei Complementar 10/2023 (Lei de Incentivo ao Esporte) que oferece incentivos fiscais para o desenvolvimento do esporte amador de Mogi das Cruzes. A Lei permite que contribuintes do IPTU e ISS que façam doações ou patrocínios financeiros para o desenvolvimento do setor, por meio do Fundo Municipal do Esporte (FME). O projeto de autoria do prefeito foi aprovado por unanimidade na sessão da Câmara Municipal realizada em 11 de outubro.

O incentivo fiscal corresponderá ao valor da doação, patrocínio ou apoio, que será inserido em Certificado de Crédito emitido pela Prefeitura e que poderá ser utilizado para abatimento tributário. Todas as manifestações esportivas amadoras contempladas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Smel), que venham a ser desenvolvidas, podem ser alvo do incentivo fiscal.

Poderão receber os recursos os projetos destinados à promoção da inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades com vulnerabilidade social. Serão considerados os projetos desportivos amadores que contemplem atividades sociodesportivas educacionais, ao desporto e paradesporto. Elas podem estar concentradas nas seguintes áreas: educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportiva, participativa e gestão e desenvolvimento desportivo.

Os portadores dos Certificados de Créditos poderão utilizá-los para pagamento de até 50% do IPTU ou ISS devidos a cada incidência dos tributos. Anualmente, será publicado um edital de chamamento, contendo os critérios.

Pedidos dos atletas

“Atendemos aos pedidos dos atletas mogianos, nossa gestão reformulou toda a lei municipal de incentivo ao esporte. Separamos um valor no nosso orçamento, justamente para que os atletas possam buscar patrocínio da iniciativa privada – que vai ser abatido nos impostos municipais. Com muito orgulho anunciamos que o projeto de lei de nossa autoria foi aprovado por unanimidade pela Câmara. Agora é lei. Mogi é a terra do esporte”, disse o prefeito Caio Cunha.

“Essa é uma grande conquista para o esporte de Mogi das Cruzes.  Essa lei vai possibilitar que todos os cidadãos mogianos possam contribuir no desenvolvimento esportivo da nossa cidade, além de mudar a forma de se pensar e se fazer esporte em Mogi”, salienta o secretário municipal de Esportes e Lazer, Gustavo Nogueira.

A Lei Complementar sancionada pelo prefeito também autoriza a criação, na Smel, de uma Comissão de Seleção e de Monitoramento e Avaliação, independente e autônoma. Esta será formada majoritariamente por representantes do setor esportivo, a serem enumerados pelo decreto de regulamentação (posterior à publicação e entrada da lei em vigor) e por técnicos da administração municipal. A comissão ficará incumbida da averiguação e da avalição dos projetos esportivos apresentados.

Também haverá avaliação e deliberação do Conselho Municipal de Desportos (CMD). De acordo com a Câmara, o projeto foi aprovado com emenda aditiva do presidente da Casa, segundo a qual o recurso que não for utilizado pela lei de incentivo será direcionado para o Fundo Municipal do Esporte.

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