Lei autoriza criação do Programa Formatura Legal na capital

A Prefeitura de São Paulo está autorizada a criar o Programa Formatura Legal, iniciativa que prevê o custeio das festas de formatura de estudantes da rede municipal de ensino. A sansão da medida conteceu na quarta-feira (24), com a publicação da Lei nº 18.507/2026.
O programa teve origem no Projeto de Lei nº 116/2024, de autoria do vereador Alessandro Guedes, com coautoria de outros seis parlamentares. A arpovação da proposta pela Câmara Municipal aconteceu no fim de maio.
Programa
A nova legislação prevê o atendimento a estudantes concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental e do 3º ano do Ensino Médio da rede municipal.
O texto também determina que a exclusão de um aluno da cerimônia de formatura somente poderá ocorrer em situações excepcionais, mediante justificativa legal ou pedagógica.
Na justificativa do projeto, Alessandro Guedes afirmou que a iniciativa busca “garantir, de forma justa e igualitária, que todos os estudantes possam vivenciar esse momento da formatura, que levarão consigo na memória por toda a vida”.
Lei autorizativa
A Lei nº 18.507/2026 tem caráter autorizativo. Isso significa que ela permite à Prefeitura criar o Programa Formatura Legal e regulamentar seu funcionamento.
A implantação efetiva da iniciativa dependerá das medidas administrativas adotadas pelo Poder Executivo.












