Novo decreto estabelece aplicação da Lei do Silêncio em Arujá

O Decreto 8719/2026 entrou em vigor e regulamenta a aplicação da Lei Municipal 3784/2025, conhecida como Lei do Silêncio, em Arujá. Publicado na edição de 30 de maio do Diário Oficial, o documento estabelece regras para prevenção, controle e fiscalização da poluição sonora no município.
Com 16 páginas distribuídas em 11 capítulos, o decreto detalha conceitos, competências de fiscalização, procedimentos administrativos e critérios para aplicação de penalidades previstas na legislação. Além disso, o texto apresenta definições de ruído ambiental e fonte sonora, bem como estabelece as condições para instauração de processos administrativos e aplicação de sanções.
Segundo o decreto, ruído ambiental é todo som não desejado que provoque perturbação do sossego, represente risco à saúde ou comprometa o bem-estar coletivo. Além disso, a norma define o horário de repouso entre 22h e 6h.
Os limites de emissão de ruídos seguirão as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). No entanto, o município poderá editar regulamentações específicas sobre o tema quando considerar necessário.
Fiscalização
Quem desejar emitir ruídos em logradouros públicos precisará solicitar autorização prévia. Para isso, deverá protocolar requerimento com antecedência de até 10 dias úteis.
A Guarda Civil Municipal (GCM) realizará a fiscalização em conjunto com as secretarias de Meio Ambiente e de Planejamento Urbano. Além da fiscalização rotineira, os órgãos atuarão na análise de denúncias e no cumprimento das determinações previstas na legislação.
O decreto também estabelece critérios para concessão de licenças especiais destinadas à emissão de ruídos. Entre as exigências estão a apresentação de projeto de isolamento acústico, laudo técnico de medição acústica e plano de monitoramento.
Além disso, todos os equipamentos utilizados para medição sonora deverão permanecer devidamente calibrados, garantindo maior precisão nos procedimentos de fiscalização.
Penalidades
Quem descumprir as regras poderá receber advertências e multas. Nesse sentido, os valores das penalidades variarão de acordo com a classificação da infração, que poderá ser leve, média, grave ou gravíssima.
Além das sanções financeiras, a administração municipal poderá instaurar processo administrativo e adotar medidas cautelares. Entre elas estão a interdição parcial ou total de atividades, o embargo de obras, a suspensão de licenças e a apreensão de equipamentos e veículos.
A administração municipal elaborou a Lei Municipal 3784/2025 com base em anteprojeto encaminhado pelos vereadores Reynaldinho (PSD) e Pastor Chocolate (União Brasil), por meio da Indicação 1327/2025.
Posteriormente, os vereadores debateram a proposta durante a Sessão Ordinária de 24 de novembro de 2025. Na ocasião, o plenário aprovou o texto por maioria de votos.















