Mudanças que podem mudar a vida dos motoristas de app

São várias as mudanças que podem ser consolidadas por meio do projeto de lei (PL) que regula a atividade de motorista de aplicativos. Entre elas, negociação entre patrões e trabalhadores via acordos coletivos, inclusão obrigatória na Previdência Social e valor mínimo de remuneração. O PL foi enviado pelo governo ao Congresso Nacional.

Porém, como o texto ainda vai ser analisado por deputados e senadores, o PL pode sofrer modificações. Estima-se que a lei deve impactar, ao menos, 704 mil motoristas de aplicativos de quatro rodas. A avaliação se baseia no último levantamento sobre a categoria feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Outra regulamentação proposta pelo Executivo é a obrigação das empresas informarem aos trabalhadores sobre os critérios para a oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão da plataforma “em linguagem clara e de simples entendimento”.

Além disso, as empresas ficam obrigadas a informar os critérios que compõem o valor da remuneração do motorista. Detalhando, em relatório mensal, por exemplo, o valor médio da hora trabalhada e sua comparação com a remuneração mínima estabelecida na lei.

O texto ainda limita as possibilidades de exclusão dos motoristas de aplicativo a hipóteses de “fraudes, abusos ou mau uso da plataforma”, garantindo o direito de defesa. É o que prevêem as regras estabelecidas nos termos de uso e nos contratos de adesão à plataforma. 

Atualmente, os motoristas não sabem quais são os critérios que as empresas usam para a própria avaliação, nem como elas definem a remuneração pelo trabalho. “Os(as) trabalhadores(as) em aplicativos estão submetidos(as), ainda, a uma avaliação rígida, sem direito a interferir nos critérios de avaliação e sem direito à contestação”, informou o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Acordo coletivo

Caso aprovado, o projeto de lei deve consolidar os acordos ou convenções coletivas como principal instrumento de negociação entre plataformas e motoristas. Atualmente, devido ao caráter dessa relação intermediada pela plataforma, não há uma mesa de negociação entre as partes que permita a apresentação de reivindicações coletivas da categoria.

Assim, existe a possibilidade de rerenegoziar benefícios ou direitos não previstos no PL, como plano de saúde, seguro de vida ou horas extras, no acordo coletivo. Além disso, acordos individuais não podem desfazer o acordado em convenção coletiva . Os sindicatos devidamente registrados é que irão representar os trabalhadores.

Remuneração

O projeto ainda estabelece um valor mínimo a ser pago por hora trabalhada de R$ 32,90, sendo R$ 24,07 para cobrir os custos do trabalho (gasolina, internet, manutenção do veículo, etc.) e, por isso, com caráter indenizatório, e R$ 8,03 de remuneração efetiva para o trabalhador.

O projeto ainda estima que a jornada será de 8 horas diárias ou 176 horas mensais, podendo chegar ao máximo de 12 horas diárias. Caso o motorista trabalhe 43 horas por semana, ele receberá, no mínimo, o valor atual do salário mínimo, de R$ 1.412. Excluído os curtos para manutenção do trabalho. Esse é o valor mínimo, podendo o trabalhador receber mais pela hora trabalhada.

O projeto ainda proíbe que as empresas limitem “a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima”. Além disso, o reajuste do valor mínimo acontecerá, todo ano, segundo as mesmas regras do reajuste do salário mínimo.

Atualmente, estima-se que os motoristas trabalhem 48 horas semanais, ou 9,6 horas diárias, recebendo, em média, R$ 2.367, de acordo com pesquisa do IBGE realizada no 4º trimestre de 2022.

Previdência Social                                              

Atualmente, o motorista de aplicativo que quer ter aposentadoria, ou acessar auxílio doença e licença maternidade, tem que pagar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória e estima-se que apenas 23% dos motoristas de aplicativo paguem essa contribuição, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Como MEI, o motorista deve pagar, pelo menos, 5% sobre o salário mínimo. Porém, se escolher pagar apenas esse valor, o trabalhador só poderá se aposentar pelas regras de aposentadoria por idade, garantindo apenas um valor equivalente a um salário mínimo.

Para receber mais no futuro e poder se aposentar também por tempo de contribuição, é preciso pagar mais. Nesse caso, além dos 5% mínimos, é possível contribuir com até 15% do teto previdenciário, de acordo com o Sebrae.

“No entanto, nessa modalidade, sabe-se que há uma alta inadimplência, acima dos 40%”, informa o Dieese.

Pelas regras previstas no projeto de lei, o motorista terá que pagar 7,5% sobre o valor de sua remuneração, fixado pelo projeto em, no mínimo, R$ 8,03 por hora trabalhada. Já as empresas de aplicativos terão que contribuir com 20% sobre o mesmo valor.

Pelas regras, o enquadramento de todo os trabalhadores no Regime Geral de Previdência Social será obrigatório. A inclusão obrigatória de todos os trabalhadores no INSS dará direitos a benefícios como auxílio doença e licença maternidade.

Uber

Em nota, a Uber informou considerar o projeto apresentado pelo governo como um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataformas. “O projeto amplia as proteções desta nova forma de trabalho sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda”.

“A empresa valoriza o processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores, do setor privado e do governo, culminando na elaboração dessa proposta, a qual inclui consensos como a classificação jurídica da atividade, o modelo de inclusão e contribuição à Previdência, um padrão de ganhos mínimos e regras de transparência, entre outros”, diz a nota.

A empresa afirmou ainda que irá acompanhar a tramitação do projeto no Congresso Nacional.

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