Edital que prevê pedágios em Mogi e litoral é republicado

O edital de concessão do lote Litoral Paulista foi republicado, segundo a Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp). O documento permite a instalação de pedágios por meio “Sistema Automático Livre”, equipamentos que as vencedoras vão instalar na Mogi-Bertioga, Mogi-Dutra e em outras rodovias litorâneas.

Com a republicação, o valor estimado do contrato passou de R$ 4,26 bilhões para R$ 4,30 bilhões. Além disso, o valor da contraprestação pública máxima, que era de R$ 180 milhões, passou para R$ 199 milhões.

Segundo a Artesp, os ajustes aconteceram em razão da atualização da data-base e de modificações no cronograma de algumas obras. Vale lembrar que os valores mínimos da garantia de proposta e da declaração de capacidade financeira da licitante também tiveram alteração.

O lote pretende conceder à iniciativa privada mais de 200 quilômetros de estradas que ligam o Alto Tietê ao litoral Sul paulista. Ao todo, compõem o projeto as rodovias Padre Manuel da Nóbrega (SP-055), Mogi-Dutra (SP-088) e Mogi-Bertioga (SP-098), que envolvem os municípios de Arujá, Bertioga, Itanhaém, Biritiba-Mirim, Itariri, Miracatu, Mogi das Cruzes, Mongaguá, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande e Santos.

As alterações no edital, contrato e anexos já estão disponíveis para consulta no site da Artesp, no item Mapeamento das Alterações. Os interessados poderão apresentar pedidos de esclarecimentos até o dia 26 de março.

Conforme regra do edital, é possível encaminhar os pedidos de esclarecimentos para o e-mail novasconcessoes@artesp.sp.gov.br, com título “Litoral Paulista | Pedidos de Esclarecimentos”.

Leilão

O leilão está agendado para o dia 16 de abril deste ano. O prazo de concessão é de 30 anos. A sessão pública de entrega dos envelopes acontecerá no dia 16 de abril de 2024, às 10h, na sede da B3, em São Paulo.

Podem participar do leilão sociedades e demais pessoas jurídicas, entidades brasileiras ou estrangeiras, isoladamente ou reunidas em consórcio.

O vencedor do leilão será a empresa que der o maior percentual de desconto sobre o valor da contraprestação pública máxima a ser paga pelo Poder Concedente em favor da concessionária. (Do G1)

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