Convenções partidárias começam neste sábado no Alto Tietê

A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções partidárias internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Na região do Alto Tietê, em boa parte dos municípios, pré-candidatos de várias legendas e coligações já marcaram suas convenções para este final de semana.

Pela norma, os partidos deverão escolher os políticos que vão disputar o pleito até 5 de agosto, data final estipulada para realização das convenções. Dessa forma, não há candidatura avulsa. Para sair candidato, o político deve estar regulamente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

Convenção

As convenções partidárias funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral permite que os partidos organizem as convenções, que podem ocorrer presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual).

Os filiados votam nas chapas que se inscrevem para os cargos em disputa na eleição interna e também devem definir o número que os candidatos usarão na urna eletrônica na eleição interna.

Claro, aqui está a frase em voz ativa:

“Para participar das eleições, o interessado em concorrer deve exercer plenamente os direitos políticos, filiar-se a um partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses.” O cidadão também precisa ter idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18 anos para o de vereador.

Registro de candidaturas

Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O candidato registra sua candidatura por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex, e o juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer analisará o registro..

Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o juiz negar o registro, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Durante o período de análise, as candidaturas poderão sofrer contestações pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.

Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Propaganda

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas.

A partir desta data, os candidatos poderão fazer carretas, comícios e panfletagem entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno começa no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

Convenções partidárias começam neste sábado no Alto Tietê

Tagged: , ,

Leave comment

Your email address will not be published. Required fields are marked with *.