Cesinha (PL) e Gustavo (PT) votam contra reajuste da GCM

Com 17 votos favoráveis e dois contrários, a Câmara Municipal de Itaquaquecetuba aprovou, na noite de segunda-feira (10/02), durante a 2ª Sessão Ordinária deste ano, o projeto de lei complementar que reajusta o valor da Diária Especial por Atividade Complementar (DEAC) paga aos guardas civis municipais (GCMs). Os dois únicos votos contra o reajuste da GCM foram registrados pelos vereadores Cesinha da Associação (PL) e Gustavo Macedo (PT).
De autoria do prefeito Eduardo Boigues (PL), a proposta eleva o valor da hora trabalhada fora da jornada normal de R$ 14,17 para R$ 30,00.
Dos 19 parlamentares, apenas Cesinha e Macedo se posicionaram contra reajuste da GCM. Os outros 17 acompanharam o Executivo e garantiram a aprovação do texto em plenário.
A alteração modifica os valores da DEAC, mecanismo que permite aos guardas civis municipais atuarem voluntariamente em plantões extras, fora do expediente regular ou em dias de folga. Com o novo valor, a hora adicional passa a ser remunerada em R$ 30.
De acordo com a justificativa apresentada na propositura, o objetivo é “adequar os valores da hora da DEAC, promovendo a atualização e garantindo maior justiça e equilíbrio na remuneração (dos GCMs), em consonância com a realidade econômica atual e com a valorização dos serviços prestados”.
Votação
Durante a sessão, vereadores da base governista defenderam a iniciativa. O presidente da Câmara, Dr. Roque (PL), afirmou que a proposta representa valorização profissional e reforço na segurança pública do município.
“Este projeto é de suma importância, pois aumenta a remuneração dos guardas que trabalham até quatro horas a mais que o seu expediente normal, ou ainda aos finais de semana. Isso mostra o compromisso da gestão com a segurança do nosso município”, declarou.
O vereador Cantor Sidney Santos (PL) também se manifestou favoravelmente. “A GCM tem trabalhado incansavelmente e a população tem gostado. Esse aumento é muito importante”, disse.
A votação contra reajuste da GCM ocorreu na 2ª Sessão Ordinária do ano e terminou com placar de 17 a 2.
DEAC
A Diária Especial por Atividade Complementar existe desde 2022, por meio da Lei Complementar nº 360/2022. A legislação autoriza o pagamento de horas extras voluntárias aos guardas civis municipais, com caráter indenizatório, para atuação em dias de folga.
Os plantões podem variar de quatro a oito horas, com limite de até 40 horas mensais por agente. Segundo a proposta original, o objetivo é ampliar o patrulhamento na cidade e oferecer aos profissionais uma alternativa de incremento na remuneração.









