Dino acompanha Moraes e vota pela condenação de Bolsonaro
Com o voto do ministro, o placar pela condenação está 2 votos a 0 (Gustavo Moreno/STF)

O ministro Flávio Dino votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete réus no processo que apura a tentativa de golpe de Estado. O julgamento ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF), e o placar soma agora dois votos a favor da condenação. O relator do caso, Alexandre de Moraes, já havia se manifestado pelo mesmo resultado. A sessão foi suspensa e continuará amanhã (10), quando os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin apresentarão seus votos.

O voto de Dino aceitou integralmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro condenou os acusados por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. No caso do deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, a condenação se restringiu a três crimes, já que ele não responde por ações contra o patrimônio da União.

Durante sua manifestação, Dino afirmou que os atos praticados ultrapassaram qualquer fase de cogitação ou planejamento e configuraram execução da tentativa golpista. O ministro destacou ainda que Jair Bolsonaro exerceu papel de liderança na organização, descrevendo-o como “figura dominante” ao lado do general Braga Netto. Segundo Dino, ambos comandaram as ações narradas no processo e, por isso, podem receber penas maiores.

Já Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio podem ter penas menores, pois Dino considerou suas participações de menor relevância. O ministro frisou que os crimes atribuídos ao grupo não admitem anistia ou indulto, conforme já decidido em precedentes do Supremo.

Dino rejeitou alegações de que pressões externas, como críticas vindas de autoridades estrangeiras, tenham influência no julgamento. Ele reforçou que o exame se baseia apenas nos autos do processo.

O ministro também esclareceu que a Corte não julga as Forças Armadas como instituição, mas somente os militares que figuram como réus. Por fim, ele ressaltou que a análise do caso segue regras jurídicas, sem motivações políticas, respeitando o devido processo legal e a isonomia.

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