Boletos já podem ser pagos por Pix 
ransação será feita a partir de código QR específico para pagamento (Imagem: Bruno Peres/Ag Brasil)

Da Agência Brasil_ Desde esta segunda-feira (3), a população pode pagar boletos não apenas por código de barras. Mas por meio de outros instrumentos, como o Pix. Entra em vigor resolução aprovada pelo Banco Central (BC) em dezembro que moderniza o tradicional boleto bancário.

Agora, os boletos poderão conter um código QR específico para o pagamento via Pix. Basta o usuário apontar o celular e concluir a transação. A grande vantagem é que a compensação da operação por Pix é instantânea. Não há necessidade de esperar vários dias, como ocorre com parte dos boletos bancários atuais.

Outra novidade aprovada pela resolução de dezembro ainda depende de instrução normativa do BC para entrar em vigor. O boleto de cobrança dinâmico (ou boleto dinâmico) permite a transferência de titularidade de papéis quando há a comercialização da dívida e a troca de mãos.

Segundo o BC, a ferramenta trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por certos tipos de títulos. Entre eles, a duplicata escritural prevista na Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018. A instrução normativa definirá os tipos de ativos financeiros que possíveis de vinculação ao boleto dinâmico.

As instituições financeiras negociam esses títulos, por isso o BC considera fundamental garantir a segurança dos pagamentos para o pagador e o credor. Para garantir a destinação correta dos pagamentos automáticos, os sistemas autorizados pelo BC emitem digitalmente o boleto dinâmico e o vinculam ao título

Avanço

De acordo com o Banco Central, a criação do boleto dinâmico representa enorme avanço para modernizar o sistema financeiro. E assim dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.

“Em relação às duplicatas escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, se utilizando do mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico, conseguirá cumprir de forma automática a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos recursos adquiridos”, explicou o órgão em nota em dezembro.

Como os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses títulos ou ativos ainda estão em implementação, a adoção do boleto dinâmico será em até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.

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