TJ confirma: Armando da Farmácia está inelegível

A segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ confirma parcialmente a decisão em primeira instância que condenou o ex-prefeito de Itaquaquecetuba, Armando Tavares Filho, o Armando da Farmácia, à perda de direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Com a medida, o ex-prefeito estaria inelegível.
O TJ confirmou também a decisão que determinou que o ex-prefeito deve devolver aos cofres públicos o valor correspondente aos prejuízos causados à Administração Pública. Por outro lado, o político não terá que pagar uma multa estabelecida na sentença original.
Armando da Farmácia foi condenado porque entre os anos de 2005 e 2009, durante sua gestão à frente da Prefeitura de Itaquá, repassou verbas que somavam à época cerca de R$ 1 milhão à uma entidade chamada a Associação de Amparo ao Menor de Itaquaquecetuba (AAMI), sem nunca ter prestado contas desses valores.
O presidente da AAMI na ocasião, Eduardo Gonçalves da Silva, também foi condenado na mesma ação a devolver aos doofres públicos, de forma compartilhada com o prefeito, os valores recebidos, devidamente corrigidos.
Segundo a Justiça, o Tribunal de Contas do Estado avaliou que, além de não prestar contas, a AAMI “forneceu algumas notas fiscais sem a identificação da entidade beneficiária, não especificou a
finalidade onde os recursos foram aplicados”, bem como não apresentou “comprovação de que valores repassados não foram depositados em conta bancária da entidade, havendo saques na boca do caixa bancário”.
Outro lado
No recurso apresentado ao TJ, o ex-prefeito alegou que não pode ser responsabilizado pela falta de prestação de contas da entidade. Ele disse, na ação, que “não se mantive inerte diante da situação,
solicitando a inscrição em dívida ativa dos valores devidos pela AAMI”. Apontou ainda que, como prefeito, determinou as medidas cabíveis quando soube da não prestação de contas, mas que não poderia deixar de fazer os repasses até decisão do Tribunal de Contas.
Já o então presidente da entidade, Eduardo Gonçalvez diz que “era representante de instituição privada que recebia subsídios públicos para prática de suas atividades fim, não havendo qualquer
prova nos autos de que tenha se locupletado de valores. Aponta que não há provas de desvio de valores ou obtenção de benefícios afastando qualquer dolo em suas ações. Aduz presunção de boa-fé.
Justiça rebate
No acordão da sentença do Tribunal do Juri, os desembargadores rebatem firmemente as alegações do ex-prefeito: “Não cabe a alegação da necessidade da decisão do Tribunal de Contas para ocorrer a cessação do repasse dos valores, pois cabe ao Chefe do Executivo Municipal zelar pelo interesse da coletividade, o zelo do dinheiro público e eficiência dos serviços prestado”.
A sentença continua: “Logo, por qualquer ângulo que se analise os repasses dos valores, restou comprovada sua irregularidade e a lesão ao erário”.
TJ confirma: Armando da Farmácia está inelegível










