STF autoriza transporte público gratuito no 2º turno

STF autoriza transporte público gratuito no 2º turno. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, decidiu nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições. A votação acontece no próximo dia 30.
Pela decisão do ministro, não caberá responsabilizar por improbidade administrativa ou crime eleitoral os prefeitos que adotarem a medida. A decisão é uma resposta à ação protocolada pela Rede Sustentabilidade.
A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais. E ainda que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil. Mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação. E que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
Ao anunciar a medida, o ministro também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação, como a registrada no primeiro turno.
Sem filas
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, ainda não anunciou as medidas que a instituição está tomando para evitar que os eleitores enfrentem filas no segundo turno das eleições.
No dia da votação em primeiro turno, eleitores de diversas seções eleitorais em todo o país reclamaram de imensas filas para votar. A missão da Organização dos Estados Americanos (OEA) que acompanhou a votação no Brasil também observou as filas.
Durante a abertura da primeira sessão do TSE após o primeiro turno, Moraes disse que os problemas que causaram as filas estão sendo equacionados com os tribunais regionais eleitorais (TREs).
STF autoriza transporte público gratuito no 2º turno das eleições.









