Segunda parcela do 13º deve ser depositada até sexta
Remuneração extra é garantida a trabalhadores com carteira assinada (Marcello Casal Jr / Ag Brasil)

Da Agência Brasil_ Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) aos trabalhadores com carteira assinada. Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o  salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas. O pagamento da primeira parcela aconteceu em entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda deve acopntecer de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias têm direito ao décimo terceiro. Dessa forma, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais contará como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve calcular o décimo terceiro de modo proporcional ao período trabalhado. O pagamento será na rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se a empresa dispensá-lo com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo segue a seguinte forma: a cada mês em que o empregado trabalhar pelo menos 15 dias, ele terá direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra pode beneficiar o trabalhador ou prejudicar, no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

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