Moraes pede vista e suspende julgamento sobre imposto sindical

Moraes pede vista e suspende julgamento sobre imposto sindical. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (21) vista [mais tempo para examinar a matéria] do processo no qual a Corte pode validar o retorno da cobrança do imposto sindical. Com a decisão, não há prazo definido para o tema voltar à pauta de discussão pelos ministros.
O plenário virtual da Corte analisa o caso desde sexta-feira (14). Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente ao retorno do imposto sindical.
Em 2018, o Supremo manteve o fim da obrigatoriedade do imposto, conforme previsto na reforma trabalhista aprovada em 2017. O caso voltou a julgamento em função de um recurso dos sindicatos envolvidos no processo.
Desconto
Desde a reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional. Ele só pode acontecer mediante autorização prévia do trabalhador.
Se a maioria do STF aprovar a volta do imposto, acordos e convenções coletivas poderão ser impostas a toda categoria de trabalhadores, inclusive não sindicalizados, desde que seja dada opção de recusa.
O encerramento do julgamento estava marcado para a segunda-feira (24).
Votos
Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2018, quando o Supremo manteve o fim do imposto. Agora, os ministros julgam um recurso dos sindicatos envolvidos no processo.
Em seu voto, o ministro disse que as circunstâncias mudaram e a falta da contribuição impactou a principal fonte de custeio dos sindicatos.
“Havendo real perigo de enfraquecimento do sistema sindical como um todo, entendo que a mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal”, afirmou Mendes.
Desde a reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.
Se a maioria do STF aprovar a volta do imposto, passará a prevalecer a seguinte tese sobre a questão.
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
Moraes pede vista e suspende julgamento sobre imposto sindical










