Mogi das Cruzes aprova regras para resíduos de poda
Projeto aprovado pela Câmara estabelece prazo de até 24 horas para o recolhimento dos resíduos após serviços de poda realizados por concessionárias. (Divulgação)

As concessionárias de energia elétrica que realizarem podas de árvores em Mogi das Cruzes terão de recolher e dar destinação adequada aos resíduos. A regra está no Projeto de Lei nº 44/2026, aprovado pela Câmara Municipal nesta terça-feira (15).

De autoria do vereador Iduigues Martins (PT), o projeto responsabiliza as empresas que fazem podas preventivas ou emergenciais, como a EDP Energias do Brasil, pelo manejo dos materiais retirados das árvores.

Após concluir o serviço, a empresa terá prazo máximo de 24 horas para recolher os resíduos. A medida busca evitar que galhos e outros materiais ocupem vias públicas, calçadas ou sistemas de drenagem.

A proposta também pretende reduzir problemas para a população e preservar a paisagem urbana.

Segundo a justificativa do projeto, a permanência dos resíduos pode causar obstrução de calçadas e vias públicas. Além de aumentar o risco de acidentes com pedestres e veículos.

O texto também cita o possível entupimento de bueiros e sistemas de drenagem, a proliferação de insetos e outros vetores e a degradação da paisagem urbana.

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