Mogi das Cruzes aprova regras para resíduos de poda

As concessionárias de energia elétrica que realizarem podas de árvores em Mogi das Cruzes terão de recolher e dar destinação adequada aos resíduos. A regra está no Projeto de Lei nº 44/2026, aprovado pela Câmara Municipal nesta terça-feira (15).
De autoria do vereador Iduigues Martins (PT), o projeto responsabiliza as empresas que fazem podas preventivas ou emergenciais, como a EDP Energias do Brasil, pelo manejo dos materiais retirados das árvores.
Após concluir o serviço, a empresa terá prazo máximo de 24 horas para recolher os resíduos. A medida busca evitar que galhos e outros materiais ocupem vias públicas, calçadas ou sistemas de drenagem.
A proposta também pretende reduzir problemas para a população e preservar a paisagem urbana.
Segundo a justificativa do projeto, a permanência dos resíduos pode causar obstrução de calçadas e vias públicas. Além de aumentar o risco de acidentes com pedestres e veículos.
O texto também cita o possível entupimento de bueiros e sistemas de drenagem, a proliferação de insetos e outros vetores e a degradação da paisagem urbana.














