Ferraz é pioneira em programa de fiscalização contra descarte
Descarte irregular passa a render recompensa em Ferraz. "Foto: Arquivo / Secom FV."

Entrou em vigor em Ferraz de Vasconcelos a Lei Municipal nº 3.667, de 24 de junho de 2026, que institui o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos. Com a nova legislação, Ferraz se torna a primeira cidade da região a adotar uma política pública que oferece recompensa financeira a cidadãos que contribuam para responsabilizar infratores envolvidos no descarte irregular de lixo, entulho e outros resíduos.

Objetivo

Além disso, a legislação amplia a participação da população nas ações de fiscalização ambiental. O programa transforma os moradores em parceiros do Poder Público na preservação dos espaços públicos, no fortalecimento da zeladoria urbana e na proteção do meio ambiente.

Com o programa, os moradores podem comunicar ocorrências de descarte irregular de resíduos em vias públicas, áreas verdes, galerias pluviais, cursos d’água e outros locais inadequados. Dessa forma, o município reforça a fiscalização ambiental e combate práticas que comprometem a limpeza urbana e a conservação dos espaços públicos.

Denúncias

Para registrar uma denúncia, o morador deve apresentar informações que ajudem na identificação da infração. Entre elas estão vídeo do ocorrido, indicação do local, data e horário aproximados, além de elementos que possam identificar o responsável, quando houver.

A legislação também aceita denúncias anônimas para fins de fiscalização. No entanto, quem optar pelo anonimato não terá direito à recompensa financeira.

Recompensa

A lei concede recompensa ao denunciante identificado que contribuir efetivamente para responsabilizar o infrator. O benefício somente será liberado quando a denúncia resultar em autuação válida, a penalidade estiver definitivamente constituída e o infrator pagar a multa aplicada.

Nessas situações, o denunciante receberá 30% do valor arrecadado pelo município. Conforme o regulamento, a recompensa poderá chegar a R$ 8.805,00.

O município fará o pagamento somente depois de receber o valor da multa. Além disso, a recompensa não criará qualquer vínculo jurídico entre o denunciante e a Administração Pública.

A legislação também permite que o beneficiário utilize o valor para compensar débitos de tributos municipais inscritos no cadastro técnico fiscal, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Garantias

A lei garante a proteção dos dados pessoais dos denunciantes. O município manterá as informações em sigilo e as utilizará exclusivamente para apurar as denúncias, efetuar o pagamento da recompensa e responsabilizar casos de má-fé, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ao mesmo tempo, a legislação estabelece mecanismos para impedir o uso indevido do programa. Quem apresentar denúncias falsas ou fraudulentas poderá perder o direito à recompensa. Além disso, ficará sujeito à aplicação de multa e às responsabilizações civis, administrativas e penais cabíveis, sempre com respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

Canais

Por fim, os moradores podem encaminhar denúncias pelo telefone 153 da Guarda Civil Municipal ou pelas redes sociais da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos.

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