Ferraz cria recompensa por denúncia de descarte irregular

Uma iniciativa inédita na região reforça o combate ao descarte irregular de resíduos sólidos com apoio da população em Ferraz de Vasconcelos. A Lei Municipal nº 3.667, sancionada em 24 de junho de 2026, institui o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos. A medida transforma a comunidade em parceira direta das ações ambientais do município, fortalece a preservação dos espaços públicos e incentiva o cuidado comunitário com a cidade.
Ferraz torna-se assim, a primeira cidade do Alto Tietê a criar uma política pública com recompensa financeira ao cidadão. O benefício contempla moradores que contribuem efetivamente para a responsabilização de infratores envolvidos no descarte irregular de lixo, entulho e outros resíduos.
Regras para a denúncia
A população pode comunicar ao Poder Público episódios de descarte irregular de resíduos em vias públicas, áreas verdes, galerias pluviais, cursos d’água e demais locais inadequados. As notificações auxiliam diretamente as ações municipais de zeladoria e proteção ambiental.
Para validar o relato, o morador deve apresentar dados que ajudem a identificar a infração. O material precisa conter registro em vídeo do fato, indicação exata do local, data e horário aproximados, além de elementos que identifiquem o infrator. A legislação permite denúncias anônimas para fiscalização, mas o formato não dá direito ao recebimento da premiação em dinheiro.
Recompensa financeira
O participante identificado que colaborar com a autuação do responsável pelo descarte irregular tem direito ao incentivo financeiro. A concessão ocorre quando a notificação gera autuação válida, a penalidade fica definitivamente constituída e o infrator realiza o pagamento efetivo da multa aplicada no processo.
O denunciante recebe 30% do valor arrecadado pelo Município na infração, montante que pode atingir R$ 8.805,00 conforme regulamento. O repasse financeiro depende do ingresso do dinheiro da multa nos cofres públicos e não gera vínculo jurídico entre o cidadão e a Administração Pública. O morador também pode utilizar o crédito para abater débitos de tributos municipais no cadastro fiscal da cidade.
Proteção de dados e punições
A legislação assegura a proteção integral dos dados pessoais dos cidadãos. As informações apresentadas seguem sob sigilo e servem exclusivamente para a apuração dos fatos, pagamento de recompensas e responsabilização em episódios de má-fé, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O programa possui mecanismos rígidos para conter o uso indevido da plataforma. Relatos falsos ou fraudulentos acarretam a perda imediata do direito ao prêmio, aplicação de multa e responsabilizações civis, administrativas e penais, garantidos o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
As denúncias de descarte irregular devem ser enviadas pelo telefone 153 da Guarda Civil Municipal ou por meio das redes sociais oficiais do município.














