Procon de Suzano dá dicas para compras no Dia das Crianças

Com a proximidade do Dia das Crianças, na próxima segunda-feira (12), o Procon de Suzano orienta os consumidores a pesquisar preços, verificar a procedência dos produtos e dos estabelecimentos e conferir as condições de pagamento antes de comprar. O órgão também alerta para os cuidados nas compras pela internet e para as diferenças nas regras de troca entre lojas físicas e comércio on-line.
A diretora do Procon de Suzano, Daniela Itice, recomenda que o consumidor evite deixar a emoção da data se sobrepor ao planejamento financeiro. Antes de finalizar a compra, é importante comparar preços e verificar se o produto atende às expectativas. O cuidado é especialmente importante na escolha de brinquedos, eletrônicos e itens com características específicas.
Para os brinquedos, a orientação é verificar se o produto se adequa à faixa etária da criança e conferir as informações de segurança. O consumidor também deve observar a presença do selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), quando aplicável.
Também é importante guardar a nota fiscal. O documento comprova a aquisição e pode ser necessário em caso de atendimento ou reclamação.
Compras pela internet
Nas compras on-line, o Procon recomenda atenção redobrada. Ofertas com preços muito abaixo dos valores normalmente praticados no mercado devem ser analisadas com cautela. Antes do pagamento, o consumidor deve verificar a procedência do fornecedor e conferir os dados do estabelecimento, o valor da compra, a forma de pagamento e as condições da oferta.
Também é importante considerar o valor final da compra, incluindo frete, juros e outros encargos. Dessa forma, o consumidor consegue saber exatamente quanto pagará pelo produto.
No caso do Pix, a recomendação é conferir cuidadosamente o nome do destinatário antes de confirmar a operação. O consumidor também deve evitar clicar em links enviados por mensagens ou redes sociais sem verificar antes a procedência.
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento. Ele pode desistir da compra em até sete dias a partir do recebimento do produto, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Regras para troca
Nas lojas físicas, quando o produto não apresenta defeito, a lei não obriga o estabelecimento a realizar a troca por motivos como gosto, tamanho, cor ou preferência pessoal.
Caso a loja ofereça essa possibilidade, o consumidor deve verificar antes da compra quais são as condições e os prazos estabelecidos. Também deve guardar o comprovante.
Quando o produto apresenta vício ou defeito, o consumidor deve procurar o fornecedor para buscar a solução prevista nas regras do Código de Defesa do Consumidor. Essa situação é diferente da troca apenas por preferência pessoal.
“O Dia das Crianças é uma data de celebração e queremos que esse momento seja positivo também para quem vai presentear. Por isso, orientamos o consumidor a pesquisar, conferir todas as informações do produto e as condições da compra antes de efetuar o pagamento. São cuidados simples, mas que ajudam a evitar transtornos e garantem uma relação de consumo mais segura e consciente”, afirmou Daniela Itice.














