Arujá cria diretrizes para atendimento de pacientes com diabetes
Novas leis sancionadas em Arujá estabelecem diretrizes para acompanhamento e atendimento de pacientes com Diabetes Mellitus tipos 1 e 2 na rede pública de saúde. "Foto: Divulgação/CMA"

A rede pública de saúde de Arujá passa a contar com novas diretrizes voltadas ao atendimento e acompanhamento de pacientes diagnosticados com Diabetes Mellitus tipos 1 e 2. As medidas foram instituídas por meio das Leis Municipais nº 3.831/2026 e nº 3.832/2026, publicadas na edição de 20 de maio do Diário Oficial do Município.

As propostas são de autoria do vereador Professor Danilo (PSD), foram aprovadas pela Câmara Municipal e sancionadas pelo prefeito, porém com vetos parciais em ambos os textos.

Os vetos foram analisados durante a Sessão Ordinária realizada na segunda-feira (25/5) e acabaram mantidos pela maioria dos vereadores. Apenas o autor das leis, Professor Danilo, e o vereador Caio Mãos Solidárias (União) votaram pela rejeição dos vetos.

A Lei nº 3.831/2026 estabelece diretrizes para o monitoramento da glicemia em crianças diagnosticadas com Diabetes Mellitus Tipo 1. Entre os trechos vetados estão o inciso V do artigo 2º e o artigo 4º.

Segundo justificativa apresentada pela Secretaria Jurídica da Prefeitura, o inciso V previa prioridade de atendimento para munícipes e pais ou responsáveis inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), o que poderia comprometer os princípios da isonomia e da racionalidade assistencial. Já o artigo 4º foi considerado redundante por condicionar a execução da política pública à disponibilidade financeira e orçamentária do município.

A Lei nº 3.832/2026 trata das diretrizes para a Política Municipal de Atenção e Apoio ao Tratamento de Pacientes diagnosticados com obesidade e Diabetes Mellitus Tipo 2. Neste caso, receberam veto a ementa da lei, o inciso VI do artigo 2º e o artigo 5º.

De acordo com a Secretaria Jurídica, a redação original da ementa poderia gerar a interpretação de que o município estaria obrigado a fornecer medicamentos específicos para o tratamento da doença, criando risco de judicialização e impactos na organização da assistência farmacêutica municipal.

O inciso VI do artigo 2º também previa prioridade para pacientes inscritos no CadÚnico, medida considerada incompatível com o princípio da igualdade no acesso aos serviços de saúde entre pacientes que apresentem o mesmo grau de gravidade clínica.

Já o artigo 5º foi vetado por ser considerado repetitivo, uma vez que condicionava a implementação da política pública à disponibilidade financeira e orçamentária, além de afastar a obrigação de fornecimento de medicamentos por parte da administração municipal.

A legislação ainda prevê a possibilidade de regulamentação das políticas públicas pelo Poder Executivo, conforme estabelece o artigo 6º da Lei nº 3.832/2026.

Entenda as diferenças entre os tipos da doença

O Diabetes Mellitus Tipo 1 é uma doença autoimune crônica caracterizada pela destruição das células do pâncreas responsáveis pela produção de insulina. A condição costuma ser diagnosticada ainda na infância ou adolescência e exige acompanhamento contínuo.

Já o Diabetes Mellitus Tipo 2 é uma doença metabólica crônica marcada pela resistência do organismo à ação da insulina. O problema está frequentemente associado ao excesso de peso, sedentarismo e outros fatores de risco, sendo mais comum na idade adulta.

As informações sobre os tipos da doença são baseadas em dados do Ministério da Saúde.

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