Programa Família Acolhedora recebe inscrições em Guarulhos
Podem ser acolhidas crianças e adolescentes com até 18 anos incompletos que estejam afastadas de suas famílias (Imagem: Freepik)

O Serviço de Família Acolhedora está em busca de moradores dispostos a abrir seus lares para receber crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional. A proposta é oferecer ambiente seguro e acolhedor para garantir bem-estar e desenvolvimento saudável aos jovens afastados de suas famílias por determinação judicial.

Em Guarulhos, o programa Família Acolhedora é de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Proteção e Defesa Civil, em parceria com o Instituto Forte.

Os interessados podem se inscrever por meio de formulário online disponibilizado pelo serviço.

Como funciona

É possível acolher crianças e adolescentes de até 18 anos incompletos que estejam afastados das famílias por medida protetiva, em casos como negligência, abandono ou violência.

O serviço funciona como alternativa ao abrigo institucional, oferecendo cuidado individualizado em ambiente familiar e comunitário.

Segundo a administração municipal, o objetivo é estimular o desenvolvimento pessoal por meio de rotina estruturada, com acesso à educação e à socialização.

Temporário

Um dos pontos centrais do Família Acolhedora é o caráter provisório do acolhimento.

Após conclusão do processo judicial, o jovem poderá retornar à família de origem, caso essa seja a decisão judicial, ou receber encaminhamento para adoção definitiva.

Quem pode participar

Para integrar o Família Acolhedora é necessário ter mais de 21 anos, morar em Guarulhos e não possuir interesse em adoção.

Também não é exigência que a pessoa esteja sem ocupação fixa, já que a proposta é que a criança ou adolescente se integre à rotina da família, seguindo horários e regras da casa.

Processo

A triagem, avaliação e capacitação das famílias são realizadas pela equipe de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Assistência Social, conforme prevê a legislação.

Cada família pode acolher uma criança, exceto em casos de grupos de irmãos.

Também se emite termo de adesão ao serviço e guarda provisória expedida pela Vara da Infância e da Juventude.

Serviço

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