Liminar na Mogi-Dutra garante isenção pedágio Mogi das Cruzes
Justiça concede isenção pedágio Mogi e suspende cobrança na Dutra. "Divulgação PMMC."

A Prefeitura de Mogi das Cruzes conquistou uma importante vitória judicial contra a cobrança de pedágio na Rodovia Mogi-Dutra. Dessa forma, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Bruno Machado Miano, concedeu nesta quarta-feira (15/10) uma liminar solicitada pela gestão municipal, suspendendo o início da cobrança em ambos os sentidos, no trecho entre Mogi das Cruzes e a rodovia Ayrton Senna. Assim, a medida valerá enquanto a ação proposta pela Procuradoria Geral do Município estiver em análise, pedindo a isenção para os cidadãos mogianos.

Segundo o procurador geral, Filipe Hermanson, “seguimos a determinação da prefeita Mara Bertaiolli em garantir a justiça tarifária e a isenção da cobrança do pedágio para os mogianos. Além disso, trabalhamos com seriedade, responsabilidade e respeito ao cidadão”. O contrato de concessão da rodovia e a instalação das praças de pedágio foram assinados em 2024 com a concessionária CNL.

Na decisão, o juiz destacou os argumentos da Procuradoria, apontando que a Agência Reguladora de Transportes de São Paulo (Artesp) deve garantir a tarifa mais justa possível. Além disso, ele ressaltou que “a modicidade tarifária deve ser perseguida pelos órgãos reguladores, tanto para adequação dos serviços públicos quanto como consequência lógica do princípio constitucional da eficiência administrativa”. Nesse contexto, ele lembrou que um pedágio mais justo beneficia tanto os mogianos quanto os moradores da Capital, evitando aumento no preço de produtos essenciais e preservando o “Cinturão Verde” do Estado.

O magistrado também observou que o Ministério Público opinou favoravelmente à liminar. De acordo com o promotor responsável, a suspensão temporária da cobrança não causa prejuízo às concessionárias e protege a população enquanto os pontos da ação civil pública são analisados.

Além disso, a decisão determina o envio de documentos solicitados pela Procuradoria à Artesp e às concessionárias Ecovias e Novo Litoral, incluindo o fluxo de veículos nas rodovias Mogi-Dutra e Ayrton Senna, bem como os cálculos de tarifa realizados pela CNL.

Implementação

A ação civil pública foi protocolada em 13/10 pela Procuradoria Geral do Município, com acompanhamento direto da prefeita Mara Bertaiolli. Ela afirmou que “não tem cabimento o mogiano pagar para entrar e sair de sua cidade”, destacando que se trata de uma medida inédita, jamais solicitada antes a órgãos estaduais ou judiciais.

Durante entrevista coletiva, Hermanson reforçou que a isenção é irrenunciável. Ele lembrou que a cobrança utiliza o sistema free flow, baseado na leitura de placas, o que permite a implementação da medida. Além disso, acrescentou que isenções semelhantes já ocorreram em outros pontos do Estado, como na rodovia Padre Manoel da Nóbrega para moradores da área continental de Santos.

Tagged: , , , , ,

Leave comment

Your email address will not be published. Required fields are marked with *.