Refis ultrapassa 13 mil acordos de negociação em Mogi

Refis ultrapassa 13 mil acordos de negociação em Mogi. A Prefeitura de Mogi das Cruzes realizou 13.065 acordos para regularização de dívidas pelo Programa de Parcelamento Mogiano (PPM), o popular Refis. O balanço divulgado pela Secretaria Municipal de Finanças corresponde ao período de 27 semanas – de 1 de agosto de 2023 a 2 de fevereiro de 2024.

Os acordos totalizam R$ 210 milhões, dos quais R$ 20,8 milhões foram efetivamente pagos até o momento, pois a entrada dos recursos depende da quitação das parcelas, ao longo dos meses.

O programa é uma oportunidade para regularização de dívidas com a Prefeitura e com o Serviço Municipal de Águas e Esgotos (Semae), com redução de juros e multas, e relativo a débitos inscritos em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, que podem ser pagos à vista ou parceladamente.

No site da Prefeitura o contribuinte pode fazer todo o processo, como consulta, simulação e parcelamento.

Quem não conseguir realizar o procedimento de forma online tem a opção do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) que fica no andar térreo da Prefeitura (avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico), onde há guichês exclusivos para o serviço. É necessário apresentar documentos pessoais e dos débitos que deseja negociar.

Histórico

O primeiro PPM aconteceu em 2021. Na ocasião, houve uma novidade implementada em relação aos programas anteriores de parcelamento de débitos. Não exigir uma entrada, ou seja: o contribuinte pode fazer o pagamento da dívida de modo parcelado e integralmente.

Um benefício ampliado em relação a 2021 é que desta vez, de 1º de agosto a 22 de dezembro de 2023 o desconto de 100% nos juros e multas não foi somente para quem pagou à vista, mas se estendeu a algumas condições de parcelamento.

Condições

O valor das parcelas não pode ser menor que 25% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), vigente à época do parcelamento. Em 2024, o valor da UFM é R$ 230,35.

Parcelamento (a partir de 23/12/2023, passou a ser nas seguintes condições):

  • 100% de anistia dos juros e multas: para pagamento à vista
  • 90% de anistia dos juros e multas: o pagamento de 6 a 12 parcelas iguais e consecutivas
  • 80% de anistia dos juros e multas: pagamento de 13 a 24 parcelas iguais e consecutivas
  • 70% de anistia dos juros e multas: pagamento de 25 a 36 parcelas iguais e consecutivas
  • 60% de anistia dos juros e multas: pagamento de 37 a 48 parcelas iguais e consecutivas
  • 50% de anistia dos juros e multas: pagamento de 49 a 60 parcelas iguais e consecutivas

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