Conta de luz gratuita se torna lei e beneficiará milhões de famílias

Da Agência Brasil – A conta de luz gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) se converteu em lei nesta quarta-feira (8), com a sanção presidencial da Medida Provisória 1.300/25, que instituiu o programa Luz do Povo. O evento no Palácio do Planalto contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Instituída pelo governo em maio, a MP tramitou por quatro meses no Congresso Nacional, até a aprovação definitivamente no mês passado. A gratuidade vai beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. Também recebem a tarifa social famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda. Ao todo, cerca de 60 milhões de pessoas terão acesso direto à gratuidade.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou: “A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos”.
Descontos futuros e abrangência do programa
A nova tarifa social da energia já estava em vigor desde julho, pois a MP tem efeito imediato. Entretanto, precisava de aprovação do Parlamento para se tornar lei. A partir de janeiro de 2026, famílias com consumo de até 120 kWh terão descontos de até 12% na conta de luz, beneficiando aproximadamente 55 milhões de pessoas.
A isenção será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo financiado pelos consumidores para sustentar políticas públicas no setor de energia. No entanto, outras cobranças não associadas ao consumo, como contribuição de iluminação pública e ICMS, continuam, conforme a lei estadual ou municipal.
Durante a tramitação, o Parlamento retirou tarifas diferenciadas por horário e mudanças nos critérios de preços em operações de energia de curto prazo.
Dívidas de hidrelétricas e custos nucleares
O relator da MP na Câmara, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), incluiu desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União. O que implica renúncia fiscal de cerca de R$ 4 bilhões. Além disso, haverá o rateio do custo de energia das usinas nucleares entre todos os consumidores por meio de adicional tarifário, exceto famílias de baixa renda. A medida passa a valer em 1º de janeiro de 2026.
O texto também altera regras de irrigação e aquicultura, eliminando horário fixo de desconto e permitindo que a distribuidora defina o período conforme parâmetros do governo.
Dispositivos retirados e expectativas futuras
Diversos pontos da MP original foram retirados ou transferidos para a MP 1.304/25, ainda em discussão. Entre eles estão a escolha do fornecedor de energia por consumidores residenciais e comerciais. E a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás e fim de incentivos à energia alternativa.
O ministro Alexandre Silveira destacou: “Tenho convicção de que os interesses vão convergir, permitindo ao povo escolher empresas fornecedoras de energia, quebrando monopólios. Isso significa energia mais barata para a classe média”.









